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Samir Haikal
Comentário ·
há 10 anos
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX MG XXXXX-3/000(1)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
·
há 26 anos
---- * Matéria elucidativa e proveitosa, em especial, quanto ao seguinte trecho: "O que a lei inadmite é que o lindeiro prejudicado com a abertura da janela, eirado ou varanda, depois de decorrido ano e dia, sem que haja manifestado contra sua abertura, busque a prestação jurisdicional para obter o seu desfazimento."
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Frederico Goncalves Bento
Comentário ·
há 11 anos
Juiz cita verso de música com palavrão para absolver réu por desacato: ‘Fuck you’
Wagner Francesco ⚖
·
há 11 anos
Um erro justifica o outro? Os fins justificam os meios? É por pensamentos assim que a cada segundo o Brasil se degrada mais. Por mais repugnantes que possam ser os atos praticados por pessoas investidas da Autoridade Pública, esta sempre terá que ser respeitada. Assim é que, absolutamente consciente de que abusos são cometidos, tendo inclusive sido vítima de alguns, sempre defenderei o respeito à Autoridade Pública, ainda que quem a exerça seja indigno. Portanto, com profundo respeito aos pensamentos que do meu divergem, penso ter sido equivocada a decisão judicial que absolveu o Denunciado que, em tese, praticou o crime de Desacato à Autoridade, simplesmente porque a Autoridade desacatada pode ter agido com abuso de poder. Um erro jamais justificará o outro e ambos precisam de punição. Reitero meu respeito pelas pessoas que de mim discordarem.
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